Ementa
Processo 0012788-12.2025.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 62 e certidão de fls. 72, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Defensoria Pública do Estado de São Paulo devido por MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)