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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 4001866-30.2025.8.26.0541

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
4001866-30.2025.8.26.0541
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ASTREINTES – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO EXECUTADO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – TEMA REPETITIVO 1296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TESE VINCULANTE – CONDIÇÃO DE EXIGIBILIDADE DA MULTA – INOBSERVÂNCIA – INEXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES – EXECUÇÃO QUE NÃO PODE PROSSEGUIR QUANTO À MULTA – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DOS DEMAIS CAPÍTULOS EXECUTIVOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 4ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para reconhecer a inexigibilidade das astreintes e determinar o prosseguimento da execução apenas quanto aos demais valores devidos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.