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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4010361-31.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
4010361-31.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Em razão da sucumbência, a autora arca com as custas e despesas processuais, assim como com os honorários do patrono do réu que fixo em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva de ser a autora beneficiária da Justiça gratuita. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4010361-31.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ANA PAULA GOMES ADVOGADO(A) : DANILO RIBEIRO SIQUEIRA (OAB SP424383) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP34248) ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Em razão da sucumbência, a autora arca com as custas e despesas processuais, assim como com os honorários do patrono do réu que fixo em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva de ser a autora beneficiária da Justiça gratuita. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.