Ementa
Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação para rescindir o contrato, e decretar o despejo da parte requerida, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, bem como condeno a pagar aluguéis vencidos, com respectivos encargos de locação, e não pagos a partir de 20/09/2025 até a efetiva desocupação do imóvel. Estes valores serão acrescidos de correção monetária (com índices previstos na tabela prática do E. TJSP) e de juros de mora de 1% ao mês, desde cada vencimento. Ainda, incidirá a multa moratória de 20% sobre o valor total do débito. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de notificação e despejo. Transcorrido o prazo para desocupação voluntária, deflagrado a partir da data da notificação, proceda-se ao despejo forçado, se necessário, com emprego de força policial e ordem de arrombamento. Vencida, condeno a parte requerida a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos.