Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Recurso Ordinário Trabalhista 0000669-92.2026.5.06.0311

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
17/02/2025
Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
0000669-92.2026.5.06.0311
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO REGULADO POR NORMA COLETIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATERIAIS CIRÚRGICOS. TESTEMUNHA DE JEOVÁ. TUTELA DE URGÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Recurso ordinário interposto por empregado vítima de acidente de trabalho que requer o fornecimento de materiais cirúrgicos prescritos, compatíveis com sua recusa religiosa à transfusão de sangue, além dos benefícios da justiça gratuita. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) definir a competência da Justiça do Trabalho para julgar controvérsia relativa a plano de saúde de autogestão disciplinado por norma coletiva; (ii) verificar os requisitos da tutela de urgência e da gratuidade de justiça; e (iii) definir a necessidade de retorno dos autos à origem para instrução e julgamento dos demais pedidos. III. Razões de decidir A Justiça do Trabalho é competente quando a assistência à saúde está vinculada à relação de emprego e disciplinada por norma coletiva, conforme o entendimento firmado pelo STJ no IAC no REsp 1.799.343/SP (Tema 5). A gravidade da lesão, a indicação médica e a urgência do procedimento justificam a manutenção da tutela que determinou o fornecimento dos materiais cirúrgicos, respeitada a recusa do paciente à transfusão sanguínea por convicção religiosa. A declaração de insuficiência econômica, não infirmada por prova concreta em sentido contrário, autoriza a concessão da gratuidade de justiça. Os demais pedidos dependem de instrução probatória e julgamento em primeiro grau. IV. Dispositivo e tese Recurso provido para conceder a gratuidade de justiça, declarar a competência material da Justiça do Trabalho, ratificar a tutela de urgência anteriormente deferida, mantidos seus termos e cominações, e determinar o retorno dos autos à origem para regular instrução e julgamento. Tese de julgamento: "1. Compete à Justiça do Trabalho julgar controvérsia sobre plano de saúde de autogestão quando o benefício é regulado por norma coletiva. 2. É cabível tutela de urgência para assegurar materiais cirúrgicos prescritos, consideradas a necessidade médica e a recusa do paciente à transfusão sanguínea por motivo religioso. 3. A concessão da gratuidade de justiça exige apreciação da declaração de insuficiência econômica à luz das regras aplicáveis ao caso. 4. Os pedidos que dependem de instrução probatória devem ser julgados originariamente pelo juízo competente." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, VI, e 114, I e IX; CLT, art. 790, §§ 3º e 4º; CPC, arts. 99, § 3º, e 300; CC, art. 950; Lei nº 9.656/1998, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, IAC no REsp 1.799.343/SP, Tema 5; STF, Tema 1.069; TST, Súmula 463, I. Vistos etc.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Membros Integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário do autor para: i) conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; ii) reformar a decisão de origem e declarar a competência material absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar integralmente a presente reclamação trabalhista, com esteio no art.