Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, declarando cessada a obrigação de Osmar Lopes prestar alimentos ao filho Marcos Vinicius Lopes, a partir da citação (30/11/2025). Arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do(a) patrono(a) da parte autora, ora fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (cód. 206 - 100%), se for o caso, e arquivem-se os autos.