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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1007755-42.2025.8.26.0597

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
1007755-42.2025.8.26.0597

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, declarando cessada a obrigação de Osmar Lopes prestar alimentos ao filho Marcos Vinicius Lopes, a partir da citação (30/11/2025). Arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do(a) patrono(a) da parte autora, ora fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (cód. 206 - 100%), se for o caso, e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1007755-42.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - O.L. - III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, declarando cessada a obrigação de Osmar Lopes prestar alimentos ao filho Marcos Vinicius Lopes, a partir da citação (30/11/2025). Arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do(a) patrono(a) da parte autora, ora fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (cód. 206 - 100%), se for o caso, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GEISA PAVELQUEIRES ROSA DE MELLO (OAB 384155/SP)