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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0016865-79.2024.8.26.0577

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
0016865-79.2024.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016865-79.2024.8.26.0577/SP

EXEQUENTE : DANIELA RODRIGUES DA SILVA SOUSA

ADVOGADO(A) : FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO (OAB SP233162)

SENTENÇA

A parte-executada não foi encontrada no endereço constante dos autos. Intimada a manifestar-se, a parte-exequente manteve-se inerte; razão pela qual, o processo deve ser extinto. Diante do acima exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (Provimento CG 27/2016). Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016865-79.2024.8.26.0577/SP EXEQUENTE : DANIELA RODRIGUES DA SILVA SOUSA ADVOGADO(A) : FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO (OAB SP233162) SENTENÇA A parte-executada não foi encontrada no endereço constante dos autos. Intimada a manifestar-se, a parte-exequente manteve-se inerte; razão pela qual, o processo deve ser extinto. Diante do acima exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (Provimento CG 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. @!TXT610000037308@