Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016865-79.2024.8.26.0577/SP
EXEQUENTE : DANIELA RODRIGUES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(A) : FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO (OAB SP233162)
SENTENÇA
A parte-executada não foi encontrada no endereço constante dos autos. Intimada a manifestar-se, a parte-exequente manteve-se inerte; razão pela qual, o processo deve ser extinto. Diante do acima exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (Provimento CG 27/2016). Publique-se.