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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Agravo de Petição 0000741-88.2020.5.06.0182

Órgão julgador
Primeira Turma
Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
0000741-88.2020.5.06.0182
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS DIRETORES. TEORIA MENOR. INAPLICABILIDADE. TEMA 26 DO TST. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO DEMONSTRADO. NOVAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo de petição interposto pelos diretores de sociedade anônima em recuperação judicial contra decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica com base na Teoria Menor, incluindo-os no polo passivo da execução como responsáveis solidários. Os agravantes sustentam a extensão da novação do plano de recuperação, a exigência de prova de abuso da personalidade jurídica, nos termos do Tema 26 do TST, bem como a solvência do grupo empresarial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) definir se a alegada novação pode ser reexaminada, quando já decidida em acórdão anterior proferido no mesmo incidente; (ii) definir se a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima em recuperação judicial pode fundar-se apenas na insolvência e na frustração da execução; (iii) definir se cabe o retorno dos autos à origem para nova instrução do incidente. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A extensão da novação aos coobrigados foi decidida por esta Turma em acórdão anterior no mesmo incidente, sendo vedado decidir novamente a questão (art. 505 do CPC). 2. Segundo o Tema 26 do TST, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige demonstração de abuso da personalidade, nos termos do art. 50 do Código Civil, não bastando o inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. 3. A decisão agravada dispensou expressamente a prova de abuso, apoiando-se apenas na insolvência e na frustração das diligências, fundamento insuficiente à luz do precedente vinculante. 4. A contemporaneidade da gestão delimita quem pode ser alcançado, mas não substitui a prova do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. Na hipótese específica de empresa em recuperação judicial, a tese regional da Teoria Menor cede ao precedente qualificado do TST. 5. Incumbe ao requerente demonstrar, no próprio pedido, os pressupostos específicos da desconsideração (art. 134, §4º, do CPC). Não indicado fato concreto de abuso, nem sequer em contrarrazões, o retorno dos autos à origem não se justifica. A mera notícia de denúncia não comprovada, registrada no juízo recuperacional, não supre essa demonstração. IV. DISPOSITIVO E TESE. Agravo de petição provido. Teses de julgamento: 1. A questão já decidida em acórdão anterior proferido no mesmo incidente não pode ser rediscutida em novo agravo de petição. 2. A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima em recuperação judicial, para redirecionar a execução a seus sócios e diretores, exige prova de abuso da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), nos termos do Tema 26 do TST, não bastando a insolvência, a frustração da execução ou a contemporaneidade da gestão ao contrato de trabalho. 3. Ausente a indicação de fato concreto de abuso pelo requerente, impõe-se a improcedência do incidente, sem retorno dos autos à origem. Dispositivos e jurisprudência relevantes: CC, art. 50, §§1º e 2º; CDC, art. 28, §5º; CPC, arts. 134, §4º, 505 e 927, III; CLT, arts. 855-A, §1º, II, e 897, "a"; Lei 6.404/1976, art. 158; Lei 11.101/2005, art. 6º-C; TST, Tema 26 de Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003); STJ, Tema 1.210 de Recursos Repetitivos (distinção); TRT6, IRDR 0001046-94.2024.5.06.0000; TRT6, IRDR 0001262-55.2024.5.06.0000.TRT6-AP: 0000693-66.2019.5.06.0182. RECIFE/PE, 03 de novembro de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD

Intimado(s) / Citado(s)

- RICARDO MARQUES DA SILVA