Ementa
al - Marcelo Batista da Silva - DECOLAR.COM LTDA - - Porto Seguro Praia Resort - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que as partes transigiram para por fim à lide. Conquanto a minuta de acordo tenha sido assinada apenas pelo patrono do exequente, constata-se que este detém poderes especiais para transigir e receber, conforme autoriza o art. 105 do CPC. Por sua vez,, a executada manifestou expressa concordância com os termos do ajuste às fls. 16/17, pugnando pela extinção do feito ante a quitação integral. Assim, inexistindo vícios,HOMOLOGOo acordo para que surta seus efeitos jurídicos e julgo extinto o cumprimento de sentença. Proceda-se ao desbloqueio da restrição efetuada via SISBAJUD, liberando os valores em favor da executada. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.