Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança formulado, para condenar o réu no pagamento da importância de R$ 192.193,67, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da planilha de cálculos (fls.34, data 16/03/2022) até 29/08/2024, após essa data devidamente corrigidos pelo IPCA; e acrescida de juros legais de 12% ao ano desde a data da planilha de cálculos (fls.34, data 16/03/2022) até 29/08/2024, após essa data pela SELIC deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C.,introduzidos pela Lei 14.905/24. Assim, ponho fim ao processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno o réu no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido. Havendo defensor nomeado, oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I.C.