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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001589-31.2025.8.26.0229

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
1001589-31.2025.8.26.0229
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal. Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001589-31.2025.8.26.0229/SP EXEQUENTE : DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) EXECUTADO : MARIA LUCIA DE LIMA SILVA 10243868804 ADVOGADO(A) : ALAN COSTA REIS (OAB SP347794) EXECUTADO : MARIA LUCIA DE LIMA SILVA ADVOGADO(A) : ALAN COSTA REIS (OAB SP347794) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal. Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.