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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1007389-19.2026.8.26.0451

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1007389-19.2026.8.26.0451

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Ermínia Aparecida Luz move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo a) condenar o réu a recalcular a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPIpaga à autora, fazendo-a incidir sobre oAbonoComplementar (ou Piso Salarial Docente), mediante prévio apostilamento; e b) condenar o requerido a lhe pagar as diferenças resultantes da revisão acima determinada, a serem, todavia, apuradas oportunamente mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal (S. 85/STJ). - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1007389-19.2026.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ermínia Aparecida Luz - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Ermínia Aparecida Luz move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo a) condenar o réu a recalcular a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPIpaga à autora, fazendo-a incidir sobre oAbonoComplementar (ou Piso Salarial Docente), mediante prévio apostilamento; e b) condenar o requerido a lhe pagar as diferenças resultantes da revisão acima determinada, a serem, todavia, apuradas oportunamente mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal (S. 85/STJ). - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)