Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIANA ALVES PEREIRA DA CRUZ (OAB 282353/SP), MARIANA ALVES PEREIRA DA CRUZ (OAB 282353/SP)