Ementa
Processo 1501238-94.2024.8.26.0177 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU - Vistos. 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo de parcelamento noticiado pela exequente, mediante as condições identificadas; JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2- Indefiro o pleito de suspensão da execução, cabendo à parte, em caso de descumprimento dos termos da avença, socorrer-se ao cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, distribuído em processo digital, nos moldes do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3- Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4- Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Defiro a exclusão do nome do executado no órgão de proteção de crédito, se o caso, devendo a serventia diligenciar pelo acesso ao SERASAJUD. 6- Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, vez publicada, não havendo mais atos a serem praticados, declaro a sentença transitada em julgado, nesta data. 7 - Arquive-se com baixa definitiva. 8 - Ciência à Fazenda. P.R.I.C.