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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009444-62.2023.8.26.0451

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
0009444-62.2023.8.26.0451

Ementa

a exclusão do contrato, atualizados a partir de cada desembolso, com a dedução da quantia de R$ 3.794,85, atualizada monetariamente a partir do crédito em conta do autor, qual seja 30 de abril de 2020. Assim, homologo o cálculo de fls. 312 no valor do débito de R$ 7.745,97, até outubro de 2025. E diante do cumprimento da obrigação com a informação nos autos encaminhada pelo INSS (fls. 221/226) que o contrato nº 735573525 encontra-se inativo dou por cumprida a obrigação. Assim, diante do depósito em conta judicial do valor de R$ 12.444,85 para garantia da execução e do cumprimento da obrigação JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 7.745,97 em favor do exequente, com juros e correção e expeça-se mandado de levantamento eletrônico no saldo restante de R$ 4.698,88 em favor do Banco Pan S/A. Anote-se a extinção e ao arquivo. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C.

Inteiro teor

Processo 0009444-62.2023.8.26.0451 (processo principal 1000573-60.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Jacó Manoel Alves - BANCO PAN S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que Jacó Manoel Alves move contra Banco Pan S.A. O exequente apresentou o cálculo atualizado considerando os valores debitados do benefício do autor até a exclusão do contrato, atualizados a partir de cada desembolso, com a dedução da quantia de R$ 3.794,85, atualizada monetariamente a partir do crédito em conta do autor, qual seja 30 de abril de 2020. Assim, homologo o cálculo de fls. 312 no valor do débito de R$ 7.745,97, até outubro de 2025. E diante do cumprimento da obrigação com a informação nos autos encaminhada pelo INSS (fls. 221/226) que o contrato nº 735573525 encontra-se inativo dou por cumprida a obrigação. Assim, diante do depósito em conta judicial do valor de R$ 12.444,85 para garantia da execução e do cumprimento da obrigação JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 7.745,97 em favor do exequente, com juros e correção e expeça-se mandado de levantamento eletrônico no saldo restante de R$ 4.698,88 em favor do Banco Pan S/A. Anote-se a extinção e ao arquivo. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C. - ADV: ANA CAROLINA BUENO JORGE (OAB 462600/SP), LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 279968/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)