Ementa
a exclusão do contrato, atualizados a partir de cada desembolso, com a dedução da quantia de R$ 3.794,85, atualizada monetariamente a partir do crédito em conta do autor, qual seja 30 de abril de 2020. Assim, homologo o cálculo de fls. 312 no valor do débito de R$ 7.745,97, até outubro de 2025. E diante do cumprimento da obrigação com a informação nos autos encaminhada pelo INSS (fls. 221/226) que o contrato nº 735573525 encontra-se inativo dou por cumprida a obrigação. Assim, diante do depósito em conta judicial do valor de R$ 12.444,85 para garantia da execução e do cumprimento da obrigação JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 7.745,97 em favor do exequente, com juros e correção e expeça-se mandado de levantamento eletrônico no saldo restante de R$ 4.698,88 em favor do Banco Pan S/A. Anote-se a extinção e ao arquivo. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C.