Ementa
Processo 0001030-02.2025.8.26.0291/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Julio Aparecido Moraes Pujoli - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: SIMONI FARIA PFAIFER (OAB 254417/SP)