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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6017061-86.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
6017061-86.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a União a pagar à parte autora as diferenças de gratificação natalina (13º salário) decorrentes da inclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) em sua base de cálculo, observadas as parcelas pagas até março de 2024 e a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária e juros de mora pelos índices oficiais aplicáveis às condenações da Fazenda Pública, consoante o Manual de Cálculos da Justiça Federal e o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6017061-86.2026.4.06.3803/MG AUTOR : NEUSA MARTINS DE SA ADVOGADO(A) : MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a União a pagar à parte autora as diferenças de gratificação natalina (13º salário) decorrentes da inclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) em sua base de cálculo, observadas as parcelas pagas até março de 2024 e a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária e juros de mora pelos índices oficiais aplicáveis às condenações da Fazenda Pública, consoante o Manual de Cálculos da Justiça Federal e o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.