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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003385-45.2025.8.26.0271

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
0003385-45.2025.8.26.0271

Ementa

Processo 0003385-45.2025.8.26.0271 (processo principal 1009667-19.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.C.D.I. - J.A.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença que Danielle de Camargo Delpino Imbuzeiro move em face de Jucinei Angelo dos Santos. Diante do consignado na decisão de fl. 52 e da inércia da exequente (fl. 58), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Intime-se o executado para recolhimento das custas e despesas decorrentes da instauração do presente cumprimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.

Inteiro teor

Processo 0003385-45.2025.8.26.0271 (processo principal 1009667-19.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.C.D.I. - J.A.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença que Danielle de Camargo Delpino Imbuzeiro move em face de Jucinei Angelo dos Santos. Diante do consignado na decisão de fl. 52 e da inércia da exequente (fl. 58), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Intime-se o executado para recolhimento das custas e despesas decorrentes da instauração do presente cumprimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Transitado em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP), DANIELLE DE CAMARGO DELPINO IMBUZEIRO (OAB 409562/SP)