Ementa
Processo 1002360-38.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Djalma dos Santos - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Providencie-se a restituição dos honorários periciais ao INSS e comunique-se o perito. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.