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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002360-38.2025.8.26.0381

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
1002360-38.2025.8.26.0381

Ementa

Processo 1002360-38.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Djalma dos Santos - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Providencie-se a restituição dos honorários periciais ao INSS e comunique-se o perito. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002360-38.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Djalma dos Santos - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Providencie-se a restituição dos honorários periciais ao INSS e comunique-se o perito. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FÁBIO NASCIMENTO NOVAES (OAB 391551/SP), MAURÍCIO DANIEL DE SOUZA SANTOS (OAB 403480/SP)