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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1024120-56.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
1024120-56.2025.8.26.0506

Ementa

Processo 1024120-56.2025.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Irmãos Silva S.a - Apesar de intimada pessoalmente e também na pessoa de seu(s) advogado(s), a parte autora nada requereu em prosseguimento do feito. Por tal motivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1024120-56.2025.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Irmãos Silva S.a - Apesar de intimada pessoalmente e também na pessoa de seu(s) advogado(s), a parte autora nada requereu em prosseguimento do feito. Por tal motivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEX MACHADO GUISCEM (OAB 165703/MG)