Ementa
Processo 1024120-56.2025.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Irmãos Silva S.a - Apesar de intimada pessoalmente e também na pessoa de seu(s) advogado(s), a parte autora nada requereu em prosseguimento do feito. Por tal motivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos.