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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1002940-27.2024.8.26.0115

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
1002940-27.2024.8.26.0115

Ementa

Processo 1002940-27.2024.8.26.0115 - Guarda de Família - Guarda - R.P. - L.C.G.O. - É O RELATÓRIO DECIDO HOMOLOGO o acordo de fls. 531/535, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, consequentemente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. As custas processuais deverão ser repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seu patrono. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002940-27.2024.8.26.0115 - Guarda de Família - Guarda - R.P. - L.C.G.O. - É O RELATÓRIO DECIDO HOMOLOGO o acordo de fls. 531/535, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, consequentemente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. As custas processuais deverão ser repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seu patrono. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCO AURELIO ARAUJO SANTOS (OAB 344294/SP), SIMONE PIMENTEL BUCHDID (OAB 363842/SP), KATHIOANE CRISTINA SILVEIRA VIANA (OAB 500200/SP)