Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar o benefício asistencial à pessoa com deficiência ao autor, no período de 18/05/2026 a 09/09/2026. As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da fase de cumprimento da sentença, observadas as alterações introduzidas pela EC 113/2021.