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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011454-39.2026.4.04.7110

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
5011454-39.2026.4.04.7110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar o benefício asistencial à pessoa com deficiência ao autor, no período de 18/05/2026 a 09/09/2026. As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da fase de cumprimento da sentença, observadas as alterações introduzidas pela EC 113/2021.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011454-39.2026.4.04.7110/RS AUTOR : EMERSON LUIZ DA SILVA PACHECO ADVOGADO(A) : RAFAELA FINKENAUER (OAB RS133437) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar o benefício asistencial à pessoa com deficiência ao autor, no período de 18/05/2026 a 09/09/2026. As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da fase de cumprimento da sentença, observadas as alterações introduzidas pela EC 113/2021.