Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL desta AÇÃO PELO RITO COMUM movida por R.A.M.S., representado pela genitora M.L.M.S., contra o M. de S. para, em confirmação à tutela de urgência concedida a fl. 18/29, determinar que a ré forneça professor auxiliar especializado no atendimento de crianças e adolescentes com deficiência para acompanhamento do autor (além do professor que já cuida da sala de aula por ele frequentada, mas sem necessidade de exclusividade do professor auxiliar no atendimento ao autor), durante todo o período letivo, em todos os dias úteis, sob pena de multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de comprovado descumprimento da tutela ora concedida, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Isento de custas e emolumentos, porquanto descabidos, em virtude do disposto no artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em mil reais, nesta data. Correção monetária das verbas ora fixadas pela taxa de juros Selic, aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas, disponível em https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/selic/consulta. Depois de acessar o site, deverá a parte exequente clicar no ícone "Selics mensais", no campo inferior esquerdo da página. Ato contínuo, ela deverá realizar o somatório das taxas acumuladas, desde o mês no qual inserido o termo inicial da dívida até o mês para o qual ela estiver sendo liquidada. Por fim, bastará multiplicar o valor a ser atualizado pelo percentual da taxa Selic acumulado no intervalo pesquisado para chegar-se ao valor corrigido da dívida. É importante ressaltar que o percentual da taxa SELIC publicada no mês vigente reflete a taxa de juros média praticada no mês anterior, de modo que, por exemplo, a taxa SELIC publicada em janeiro/2022 diz respeito à taxa de juros média praticada em dezembro/2021. Isso deverá ser considerado no momento de apurar os índices que irão compor o cálculo de atualização. Comunique-se o decidido, por e-mail, à Secretaria Municipal da Educação de Sorocaba([email protected]), fornecendo a senha de acesso da parte ativa principal para acesso aos autos, a fim de que providências sejam tomadas para o efetivo cumprimento do julgado. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, subam os autos para a Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste juízo. Após o trânsito em julgado: a) comunique-se a extinção, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil; b) digam os patronos vencedores en termos de prosseguimento, instaurando incidente adequada para receber seus honorários. Publique-se.