Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob o fundamento de que o contribuinte deve observar as condições previstas no art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) a nulidade da sentença por aplicação indevida do Tema 1.182 do STJ; e (ii) a possibilidade de exclusão incondicionada dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A preliminar de nulidade da sentença deve ser rejeitada, pois o Juízo de origem apreciou adequadamente as questões de fato e de direito, apresentando fundamentação suficiente, em conformidade com o art. 489, inciso II, do CPC.
4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp nº 1.517.492/PR, pacificou o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não integram as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que constituem incentivo fiscal que não configura receita ou lucro.
5. A tributação federal sobre incentivos fiscais concedidos pelos Estados viola o princípio federativo, previsto no art. 150, VI, "a", da CF/1988, ao esvaziar a autonomia política e tributária dos entes federados.
6. A exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL é incondicionada, não se sujeitando aos requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e da LC nº 160/2017.
7. A superveniência da Lei nº 14.789/2023 não altera a orientação do STJ, pois o fundamento da exclusão é de natureza constitucional (princípio federativo) e não a classificação contábil do benefício como subvenção para investimento.
8. Reconhecido o indébito, assiste à parte autora o direito à restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, atualizados pela taxa SELIC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
9. Recurso provido.
Tese de julgamento: 10. Os créditos presumidos de ICMS não integram as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo sua exclusão incondicionada aos requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, por força do princípio federativo.