Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de ALIMENTOS entre as partes supra citadas, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do C.P.C. Transitada em julgado a sentença nesta data. Após as providências necessárias, arquivem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de ALIMENTOS entre as partes supra citadas, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do C.P.C. Transitada em julgado a sentença nesta data. Após as providências necessárias, arquivem-se.
Processo 1000172-93.2026.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.B. - - H.L.B. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de ALIMENTOS entre as partes supra citadas, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do C.P.C. Transitada em julgado a sentença nesta data. Após as providências necessárias, arquivem-se. A presente decisão juntamente com a cópia do acordo servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte interessada para implementação do desconto em folha. P.R.I. - ADV: ANTONIO PAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB 264684/SP), MIRIAN CEILA FRANCISCO (OAB 466927/SP), MIRIAN CEILA FRANCISCO (OAB 466927/SP), ANTONIO PAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB 264684/SP)