Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000207-04.2026.8.26.0653

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4000207-04.2026.8.26.0653
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000207-04.2026.8.26.0653/SP

AUTOR : BANCO GM S.A

ADVOGADO(A) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência ora formulada e, em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código do Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO ajuizada por BANCO GM S.A move em face de RICARDO SIQUEIRA Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Para a hipótese de existência de nomeação de Defensor(a)(es) pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, ficam fixados os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) assistida(s), na porcentagem máxima permitida e indicada, in casu, pela atuação nestes autos. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões), se o caso. Revogo a liminar anteriormente deferida evento 6, DOC1. Quanto cobrança das custas e despesas processuais, se o caso, cumpra-se o determinado no Comunicado Conjunto nº 374/2026, seguindo-se o fluxo de cobrança administrativa disponibilizado no Sistema E-proc. Desnecessária qualquer providência quanto a desbloqueio de restrição judicial, eis que não realizada nenhuma por este juízo. P.I.e, oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000207-04.2026.8.26.0653/SP AUTOR : BANCO GM S.A ADVOGADO(A) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência ora formulada e, em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código do Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO ajuizada por BANCO GM S.A move em face de RICARDO SIQUEIRA Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Para a hipótese de existência de nomeação de Defensor(a)(es) pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, ficam fixados os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) assistida(s), na porcentagem máxima permitida e indicada, in casu, pela atuação nestes autos. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões), se o caso. Revogo a liminar anteriormente deferida evento 6, DOC1. Quanto cobrança das custas e despesas processuais, se o caso, cumpra-se o determinado no Comunicado Conjunto nº 374/2026, seguindo-se o fluxo de cobrança administrativa disponibilizado no Sistema E-proc. Desnecessária qualquer providência quanto a desbloqueio de restrição judicial, eis que não realizada nenhuma por este juízo. P.I.e, oportunamente, arquivem-se os autos.