Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002031-93.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
4002031-93.2026.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4002031-93.2026.8.26.0007/SP

AUTOR : CONDOMINIO PRIMAVERA

ADVOGADO(A) : GISLANE CAPOLONGO DOS SANTOS LIMA (OAB SP312977)

SENTENÇA

Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação havida entre as partes destes autos. Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada. Em razão da ausência de interesse recursal, providencie a secretaria judicial o imediato lançamento do evento de trânsito em julgado. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002031-93.2026.8.26.0007/SP AUTOR : CONDOMINIO PRIMAVERA ADVOGADO(A) : GISLANE CAPOLONGO DOS SANTOS LIMA (OAB SP312977) SENTENÇA Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação havida entre as partes destes autos. Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada. Em razão da ausência de interesse recursal, providencie a secretaria judicial o imediato lançamento do evento de trânsito em julgado. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.