Ementa
Processo 1017061-29.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Wilson Henrique Zeitão - Vistos. Fls. 119/124. Homologo o acordo que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. Não tendo as partes em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC). Decorridos 30 dias do vencimento da última parcela, sem notícia de descumprimento, o adimplemento será presumido para fins de extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC. Providencie-se o desbloqueio de valores referentes ao sistema SisBajud. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP)