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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 4009287-11.2026.8.26.0000

Julgamento
07/04/2026
Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
4009287-11.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA – IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÕES QUE, EM CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA, UM A RESPEITO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E OUTRO SOBRE O VALOR PRINCIPAL, DETERMINARAM A PENHORA DE PERCENTUAIS DE RENDIMENTO PREVIDENCIÁRIO ATÉ A QUITAÇÃO DO DÉBITO – AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA, CONTENDO AS DELIBERAÇÕES AS RESPECTIVAS FUNDAMENTAÇÕES – DECISÕES IMPUGNADAS PASSÍVEIS DE REFORMA, PELO ÓRGÃO COLEGIADO, POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEIO PROCESSUAL QUE NÃO FIGURA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – SEGURANÇA DENEGADA.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, denegar o mandado de segurança impetrado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.