Ementa
POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, RECONHEÇO a prescrição intercorrente do crédito, nos termos do artigo 924, inciso V do CPC, como, por conseguinte, JULGO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A contra JULIANA ROBERTA ZAGHIS e OUTROS . Deixo de aplicar o ônus sucumbenciais, tendo em vista o disposto no artigo 921, § 5º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos.