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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 0000626-40.2012.8.26.0344

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0000626-40.2012.8.26.0344

Ementa

POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, RECONHEÇO a prescrição intercorrente do crédito, nos termos do artigo 924, inciso V do CPC, como, por conseguinte, JULGO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A contra JULIANA ROBERTA ZAGHIS e OUTROS . Deixo de aplicar o ônus sucumbenciais, tendo em vista o disposto no artigo 921, § 5º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0000626-40.2012.8.26.0344 (344.01.2012.000626) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Juliana Roberta Zachis e outros - POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, RECONHEÇO a prescrição intercorrente do crédito, nos termos do artigo 924, inciso V do CPC, como, por conseguinte, JULGO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A contra JULIANA ROBERTA ZAGHIS e OUTROS . Deixo de aplicar o ônus sucumbenciais, tendo em vista o disposto no artigo 921, § 5º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)