Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1027625-36.2025.8.26.0577

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
1027625-36.2025.8.26.0577

Ementa

Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. Observe-se, se o caso, gratuidade deferida. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1027625-36.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. Observe-se, se o caso, gratuidade deferida. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. I. C. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)