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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4001129-40.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4001129-40.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, e majoro para 15% os honorários advocatícios fixados nos autos da execução (evento 3, DEC21), nos termos do art. 827, §2º do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 1010373-15.2024.8.26.0008. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4001129-40.2026.8.26.0008/SP EMBARGANTE : TCSP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO AGOSTINI (OAB SP505152) EMBARGANTE : TIAGO FREIRE DE CARVALHO ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO AGOSTINI (OAB SP505152) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB SP237085) ADVOGADO(A) : MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB SP269483) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, e majoro para 15% os honorários advocatícios fixados nos autos da execução (evento 3, DEC21), nos termos do art. 827, §2º do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 1010373-15.2024.8.26.0008. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.