Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III, 485, incisos I e VI, 520, caput, e 1.012, caput, todos do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida (artigo 98, § 3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.