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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 4011215-70.2026.8.26.0590

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4011215-70.2026.8.26.0590
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III, 485, incisos I e VI, 520, caput, e 1.012, caput, todos do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida (artigo 98, § 3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4011215-70.2026.8.26.0590/SP EXEQUENTE : CARLOS ALBERTO HOMEM DE MELLO GAMBA ADVOGADO(A) : DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB SP322282) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III, 485, incisos I e VI, 520, caput, e 1.012, caput, todos do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida (artigo 98, § 3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.