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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1522307-70.2019.8.26.0562

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
1522307-70.2019.8.26.0562

Ementa

Processo 1522307-70.2019.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pensao Praiamar -Martins Limitada Me - - Ana Paula Cardoso e outros - Vistos. Tendo em vista que valores bloqueados abrangeram a dívida pelo valor atualizado à época e as custas devidas ao Estado, não havendo o que se falar em saldo remanescente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Após, expeça-se o necessário ao recolhimento das custas processuais a partir do valor disponível nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 432/2025. Ao trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema de cadastro eletrônico e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1522307-70.2019.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pensao Praiamar -Martins Limitada Me - - Ana Paula Cardoso e outros - Vistos. Tendo em vista que valores bloqueados abrangeram a dívida pelo valor atualizado à época e as custas devidas ao Estado, não havendo o que se falar em saldo remanescente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Após, expeça-se o necessário ao recolhimento das custas processuais a partir do valor disponível nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 432/2025. Ao trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema de cadastro eletrônico e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA ESTEVEZ (OAB 314590/SP)