Ementa
Processo 1522307-70.2019.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pensao Praiamar -Martins Limitada Me - - Ana Paula Cardoso e outros - Vistos. Tendo em vista que valores bloqueados abrangeram a dívida pelo valor atualizado à época e as custas devidas ao Estado, não havendo o que se falar em saldo remanescente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Após, expeça-se o necessário ao recolhimento das custas processuais a partir do valor disponível nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 432/2025. Ao trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema de cadastro eletrônico e arquivem-se os autos.