Ementa
Processo 1500033-74.2026.8.26.0560 - Inquérito Policial - Ameaça - RUBENS FERREIRA PACHECO - Vistos Considerando que a proposta de acordo de não persecução penal foi aceita pelo acusado, com assistência de Advogado, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal realizado entre as partes, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, com as condições aceitas na referida audiência, dispensando designação específica para tal finalidade.O prazo prescricional permanecerá suspenso, nos termos do artigo 116, IV, do Código Penal.Atenda a serventia às determinações contidas no artigo 379-B, caput, das NSCGJ.Desnecessária a remessa dos autos ao Juízo da Execução Penal (art. 379-B, § 2º, NSCGJ). Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo beneficiado, ou seja, a prestação de serviços à comunidade por 7 (sete) horas diárias no período de 10 (dez) dias, no Posto de Saúde Raimundo Ferreira da Silva, localizado na Rua Santos Dumont, nº 510, Vila Santos Reis, nesta cidade e comarca de Cardoso/SP. Intime-se o beneficiado.
Inteiro teor
Processo 1500033-74.2026.8.26.0560 - Inquérito Policial - Ameaça - RUBENS FERREIRA PACHECO - Vistos Considerando que a proposta de acordo de não persecução penal foi aceita pelo acusado, com assistência de Advogado, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal realizado entre as partes, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, com as condições aceitas na referida audiência, dispensando designação específica para tal finalidade.O prazo prescricional permanecerá suspenso, nos termos do artigo 116, IV, do Código Penal.Atenda a serventia às determinações contidas no artigo 379-B, caput, das NSCGJ.Desnecessária a remessa dos autos ao Juízo da Execução Penal (art. 379-B, § 2º, NSCGJ). Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo beneficiado, ou seja, a prestação de serviços à comunidade por 7 (sete) horas diárias no período de 10 (dez) dias, no Posto de Saúde Raimundo Ferreira da Silva, localizado na Rua Santos Dumont, nº 510, Vila Santos Reis, nesta cidade e comarca de Cardoso/SP. Intime-se o beneficiado. Oficie-se ao CRAS local para que encaminhe a este Juízo relatório comprobatório do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, ao final do período estipulado. Considerando a homologação do ANPP e a renúncia do beneficiado quanto aos bens apreendidos, declaro a perda da arma de fogo/munições apreendidas (Revolver, Marca TAURUS, Calibre 38, numeração 311116, com 19 munições), determinando sua destinação na forma do art. 25 da Lei nº 10.826/2003. Determino, ainda, a destruição/inutilização de 01 (uma) bolsa cor marrom e 01 (uma) bolsa cor palha. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Cardoso/SP para cumprimento. Intime(m)-se. - ADV: DULCIMAR SOUZA ZANUTIM (OAB 353281/SP)