Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Dúvida 1002833-06.2026.8.26.0602

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
1002833-06.2026.8.26.0602

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada para manter as exigências formuladas na nota de devolução referente à prenotação nº 455.399, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002833-06.2026.8.26.0602 - Dúvida - Registro de Imóveis - José Mario Afonso de Barros Santos - - Ana de Fátima Bueno Afonso de Barros Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada para manter as exigências formuladas na nota de devolução referente à prenotação nº 455.399, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente. P.R.I. - ADV: ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP)