Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada para manter as exigências formuladas na nota de devolução referente à prenotação nº 455.399, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente. P.R.I.