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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução de Título Extrajudicial 5023334-59.2018.4.03.6100

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
5023334-59.2018.4.03.6100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, aplicando subsidiariamente o disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Dispenso-a, contudo, das custas remanescentes nos moldes do art. 90, §3º do CPC. Nada a deliberar acerca do pagamento dos honorários advocatícios, eis que incluídos no acordo conforme noticiado no ID 603284523. Transitada em julgado esta decisão e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5023334-59.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: SOUTEC COMERCIO E SERVICOS EM MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME, MARGARETE TOMAZ DE SOUZA, ALEXANDRE WILLIAN BEATMAN DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, onde a parte exequente noticiou a regularização administrativa da inadimplência do contrato objeto da presente ação (ID 603284523). Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, aplicando subsidiariamente o disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Dispenso-a, contudo, das custas remanescentes nos moldes do art. 90, §3º do CPC. Nada a deliberar acerca do pagamento dos honorários advocatícios, eis que incluídos no acordo conforme noticiado no ID 603284523. Transitada em julgado esta decisão e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.