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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001848-29.2025.4.03.6308

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
5001848-29.2025.4.03.6308
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001848-29.2025.4.03.6308 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE PONTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIEL SIMINI - SP300603 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o adimplemento da obrigação, ante o cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS (id 608848289 e seguintes) e não havendo parcelas em atraso a pagar, declaro extinta a execução, nos termos do arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal, se for o caso.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001848-29.2025.4.03.6308 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE PONTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIEL SIMINI - SP300603 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o adimplemento da obrigação, ante o cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS (id 608848289 e seguintes) e não havendo parcelas em atraso a pagar, declaro extinta a execução, nos termos do arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal, se for o caso. Decorrido o prazo recursal, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema. Avaré, na data da assinatura eletrônica. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal