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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001936-31.2023.8.26.0101

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
1001936-31.2023.8.26.0101

Ementa

Processo 1001936-31.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solmar Clinica Odontologica Eireli - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontade manifestado pelas partes (fls 95/100) e, em consequência, declaro suspenso o andamento da presente ação, até o efetivo cumprimento do acordo ou decurso do prazo entabulado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando cientificado(a) o(a) autor(a) de que deverá comunicar o cumprimento do acordo, possibilitando a extinção do feito e de que o silêncio, após decorrido o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação da obrigação, nos termos do enunciado 09 do FOJESP. Providencie a serventia interrupção da ordem de bloqueio SISBAJUD, a transferência para conta judicial da importância de R$ 600,00 e o desbloqueio do saldo remanescente. Autorizo a emissão do respectivo MLE, conforme formulário de fls 96. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001936-31.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solmar Clinica Odontologica Eireli - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontade manifestado pelas partes (fls 95/100) e, em consequência, declaro suspenso o andamento da presente ação, até o efetivo cumprimento do acordo ou decurso do prazo entabulado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando cientificado(a) o(a) autor(a) de que deverá comunicar o cumprimento do acordo, possibilitando a extinção do feito e de que o silêncio, após decorrido o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação da obrigação, nos termos do enunciado 09 do FOJESP. Providencie a serventia interrupção da ordem de bloqueio SISBAJUD, a transferência para conta judicial da importância de R$ 600,00 e o desbloqueio do saldo remanescente. Autorizo a emissão do respectivo MLE, conforme formulário de fls 96. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), THAIANE PODOLAN (OAB 88719/PR)