Ementa
PODER JUDICIÁRIO CECON-São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001459-68.2026.4.03.6321 AUTOR: LAUDICE DA SILVA ILARIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Tendo em vista a proposta formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, motivo pelo qual determino a extinção do processo com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Concedo a gratuidade de justiça. Transitada em julgado nesta data. Certifique-se. Providencie a Secretaria o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema AJG, anexando aos autos o respectivo extrato de solicitação de pagamento. Remetam-se os autos em diligência ao setor administrativo do INSS (CEAB) para cumprimento, no prazo estabelecido no Ofício Circular nº 37/2025/SEP do CNJ. Com a informação da implantação do benefício, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaboração de parecer contábil. Após a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. São Vicente, data da assinatura da sentença.