Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009704-37.2026.8.26.0590/SP
EXECUTADO : TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
Diante da manifestação retro (evento 17), JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da credora. Na inteligência do art. 4º da Lei nº 11.608/2003 e tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº 17.785/2023, providencie a ré o recolhimento das custas devidas ao Estado, em guia DARE, cód. 230-6, a saber, 2% do valor do débito, por ocasião da satisfação da execução (Comunicado Conjunto 951/2023). Na inércia, expeça-se carta de intimação da parte executada para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ). Anote-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.