Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ressalvada a instauração perante o Juízo competente de nova demanda para o exercício do direito de ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ressalvada a instauração perante o Juízo competente de nova demanda para o exercício do direito de ação.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006654-64.2026.8.26.0020/SP AUTOR : ITAMAR DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : SERGIO WESLEI DA CUNHA (OAB SP222209) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ressalvada a instauração perante o Juízo competente de nova demanda para o exercício do direito de ação.