Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada pelas partes e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'c', do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas na forma da Lei 9099/95. Diante da preclusão lógica, vazada na prévia concordância da parte autora, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certidão. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.