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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000142-33.2026.8.26.0063

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
4000142-33.2026.8.26.0063
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada pelas partes e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'c', do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas na forma da Lei 9099/95. Diante da preclusão lógica, vazada na prévia concordância da parte autora, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certidão. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000142-33.2026.8.26.0063/SP AUTOR : A M G MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ALINE DA CUNHA JORGE (OAB SP193629) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por AMG Medicamentos Ltda em face de Rose Meire de Oliveira em que a parte autora requereu a extinção do feito em razão do pagamento (evento 13). Decido. A transação apresenta objeto lícito, partes capazes e direito disponível, não havendo óbice à sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada pelas partes e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'c', do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas na forma da Lei 9099/95. Diante da preclusão lógica, vazada na prévia concordância da parte autora, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certidão. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.