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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000721-78.2025.8.26.0059

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
1000721-78.2025.8.26.0059

Ementa

Ante o exposto, e considerando o constante nos autos, julgo PROCEDENTE a presente ação movida por Sidney Campos Loretti em face de Fazenda do Estado de São Paulo FESP, para condenar a ré: a) a proceder à inclusão da "Bonificação por Resultados (BR)" na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias, eventuais férias indenizadas e licença-prêmio convertida em pecúnia, com o devido apostilamento e; b) ao pagamento das diferenças devidas em razão da referida incidência, observada a prescrição quinquenal (Súmula n. 85 do STJ), reconhecendo-se o caráter alimentar da verba. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP), AMANDA CAETANO LOMBARDI NUNES (OAB 463949/SP)

Inteiro teor

Processo 1000721-78.2025.8.26.0059 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sidney Campos Loretti - Ante o exposto, e considerando o constante nos autos, julgo PROCEDENTE a presente ação movida por Sidney Campos Loretti em face de Fazenda do Estado de São Paulo FESP, para condenar a ré: a) a proceder à inclusão da "Bonificação por Resultados (BR)" na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias, eventuais férias indenizadas e licença-prêmio convertida em pecúnia, com o devido apostilamento e; b) ao pagamento das diferenças devidas em razão da referida incidência, observada a prescrição quinquenal (Súmula n. 85 do STJ), reconhecendo-se o caráter alimentar da verba. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP), AMANDA CAETANO LOMBARDI NUNES (OAB 463949/SP)