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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1035822-63.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
1035822-63.2026.8.26.0053

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em providenciar a retificação dos informes de rendimentos de imposto de renda do autor, relativos aos períodos em que houve o pagamento acumulado da "Bonificação por Resultados" citada na inicial. A ré deverá processar as informações sob o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei Federal nº 7.713/88. O prazo para cumprimento da obrigação é de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar que o autor proceda à entrega da Declaração de Imposto de Renda Retificadora perante a Receita Federal. - ADV: MODESTO & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 49715/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1035822-63.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Daniel Motta de Souza Junior - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em providenciar a retificação dos informes de rendimentos de imposto de renda do autor, relativos aos períodos em que houve o pagamento acumulado da "Bonificação por Resultados" citada na inicial. A ré deverá processar as informações sob o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei Federal nº 7.713/88. O prazo para cumprimento da obrigação é de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar que o autor proceda à entrega da Declaração de Imposto de Renda Retificadora perante a Receita Federal. - ADV: MODESTO & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 49715/SP)