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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 869.731

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
05/12/2023
Publicação
DJe 11/12/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PENA-BASE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A questão referente à exasperação da pena-base configura indevida inovação recursal, razão pela qual não pode ser conhecida.

2. A situação do recorrente não se enquadra no enunciado na Súmula Vinculante n. 59, do Supremo Tribunal Federal, haja vista que ele foi condenado a pena superior a 4 anos.

3. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.