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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5076527-25.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
5076527-25.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076527-25.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : IGOR DE MELO PONCIANO ADVOGADO(A) : VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB SP519860) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.