Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076527-25.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : IGOR DE MELO PONCIANO ADVOGADO(A) : VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB SP519860) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.