Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré à restituição da quantia de R$ 6.117,28, sujeita à correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso, acrescida de juros de mora conforme o art. 406, do Código Civil, desde a data da citação, deduzido o valor do reembolso parcial previamente realizado.