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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução da Pena 0001702-15.2020.8.26.0637

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
0001702-15.2020.8.26.0637

Ementa

Processo 0001702-15.2020.8.26.0637 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DIEGO APARECIDO GUSMÃO - Diante do integral cumprimento, julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado no processo nº 0005792-08.2016.8.26.0637 (PEC nº 0001702-15.2020.8.26.0637). Expeça-se o necessário para a regularização da situação do sentenciado junto ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Após o trânsito em julgado, com as cautelas e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001702-15.2020.8.26.0637 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DIEGO APARECIDO GUSMÃO - Diante do integral cumprimento, julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado no processo nº 0005792-08.2016.8.26.0637 (PEC nº 0001702-15.2020.8.26.0637). Expeça-se o necessário para a regularização da situação do sentenciado junto ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Após o trânsito em julgado, com as cautelas e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: EDIVALDO DA SILVA SOUZA JUNIOR (OAB 444440/SP)