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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4058150-23.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
4058150-23.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, incisos I e IV, ambos do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4058150-23.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : RODOLFO FREITAS ALVES ADVOGADO(A) : ADRIANA CORREA SAKER (OAB SP156493) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, incisos I e IV, ambos do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.